Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.769 DE 13 DE MARÇO DE 1986
(Publicação DOM 14/03/1986 p. 1)
Ver Decreto nº 8.770, de 13/03/1986
Ver Decreto nº 9.555, de 13/07/1988
Ver Decreto nº 11.465, de 28/02/1994
INSTITUI O LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS A OBTER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS A SEREM UTILIZADOS PELOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
DA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
I - a denominação "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza";
II - número de ordem;
III - nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS, de Inscrição Estadual, e de Inscrição no CGC (MF), do estabelecimento impressor;
IV - nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS, e no CGC/CPF (MF), do usuário dos documentos fiscais a serem confeccionados;
V - espécie do documento fiscal, série e subsérie, se houver, indicação de numeração inicial e final, quantidade e tipo de documen sto aer impresso e observações que se fizerem necessárias;
VI - data do pedido, identificação do responsável pelo estabelecimento usuário e assinaturas dos responsáveis pelo estabelecimento usuário do documento a ser confeccionado pelo estabelecimento impressor;
VII - quadro destinado à indicação da data de entrega dos documentos impressos e do número, série e subsérie da nota fiscal de serviços emitida pelo estabelecimento impressor e assinatura, sobre carimbo, da pessoa a quem tenha sido feita a entrega;
VIII - quadro destinado à repartição fiscal para indicação da data e assinatura, sobre carimbo da autoridade competente que autorizou a impressão.
I - 1ª via - Prefeitura Municipal de Campinas, Secretaria das Finanças, Serviço de Controle de Impostos, (prontuário do contribuinte usuário);
II - 2ª via - contribuinte usuário;
III - 3ª via - estabelecimento impressor.
DO LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.
I - coluna "Número da Autorização para Impressão":
indicação do número correspondente à Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
II - coluna sob o título "Usuário":
indicação dos números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS, CGC/CPF (MF), nome e endereço completo do usuário do documento fiscal confeccionado;
III - coluna sob o título "Impressos":
a) coluna "Espécie":
indicação da espécie de documento fiscal confeccionado (nota fiscal de serviços, nota fiscal-fatura de serviços, etc);
b) coluna "Tipo":
indicação do tipo de documento fiscal confeccionado (talonários, folhas soltas, formulários contínuos, etc.);
c) coluna "Série":
indicação da série correspondente ao documento fiscal confeccionado, em sendo o caso;
d) coluna "Numeração":
indicação dos números inicial e final relativos ao documento fiscal confeccionado;
IV - colunas sob o título "Entrega":
a) coluna "Nota Fiscal":
indicação da série, subsérie e número da nota fiscal de serviços emitida pelo estabelecimento impressor, relativo à saída dos documentos fiscais confeccionados;
b) coluna "Data":
indicação de dia, mês e ano da efetiva entrega ao usuário dos documentos fiscais confeccionados;
V - coluna "Observações":
anotações diversas.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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