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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.024 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 13/12/1986 p. 2-3)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.325, de 30/10/1987

Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, que aprova o regulamento para ao exercício do comércio em instalações removíveis e dá  outras providências, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.028, de 29 de fevereiro de 1984.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, 

DECRETA: 

Art. 1º  A tabela dos preços públicos devidos pelo exercício do comércio no solo público do Município de Campinas, constante do anexo único do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.028, de 29 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"I - AMBULANTES SEM PONTO FIXO
a) HORTIFRUTIGRANJEIROS
1.- Com veículo motorizado..................15,26% V.R. por mês
2.- Veículos de tração animal.................10,17% V.R. por mês
3.- Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios 5,08% V.R. por mês
b) OUTROS AMBULANTES SEM PONTO FIXO
1.- Com veículos motorizados..............25,44% V.R. por mês
2.- Veículos de tração animal.................10,17 % V.R. por mês
3.- Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios 5,08% V.R. por mês
 

II - AMBULANTES COM PONTO FIXO
a) HORTIFRUTIGRANJEIROS
1.- Com veículos motorizados..............30,53 % V.R. por mês
2.- Veículo de tração animal.................15,26 % V.R. por mês
3.- Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios 10,17% V.R. por mês
b) CALDO DE CANA...........................66,15% V.R. por mês
c) OUTROS AMBULANTES COM PONTO FIXO
1.- Com veículos motorizados..............61,06% V.R. por mês
2.- Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios:
na zona nobre....................................10,17% V.R. por mês
outras zonas..................................... 5,08% V.R. por mês
 

III - AMBULANTES DE LANCHES E REFRIGERANTES COM PONTO FIXO
Em qualquer ponto...............................20,35% V.R. por mês
 

IV - BANCAS, BARRACAS, FEIRAS-LIVRES E EXPOSIÇÕES (valor por m²)
a) HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS
na zona nobre.......................................7,12% V.R. por mês m²
outras zonas........................................ 1,52% V.R. por mês m²
b) MIUDEZAS, ARMARINHOS EM GERAL E ARTESANATO
na zona nobre......................................25,44% V.R. por mês m²
outras zonas.......................................... 6,10% V.R. por mês m²
c) JORNAIS E REVISTAS, FLORES, VASOS E VELAS
na zona nobre......................................5,08% V.R. por mês m²
outras zonas.........................................0,91% V.R. por mês m²
d) QUIOSQUERS (qualquer zona).............4,06% V.R. por mês m²
e) TRAILLERS (qualquer zona)...............17,80% V.R. por mês m²
f) FERIAS LIVRES...................................0,06% V.R. por mês m²
g) EXPOSIÇÕES
na zona nobre......................................0,25% V.R. por mês m²
outras zonas.........................................0,15% V.R. por mês m²
  

V - DIVERSOS
a) AMBULANTES EM LOCAIS E DIAS ESPECIAIS.......10,00% V.R. por mês m²
b) AUTORIZAÇÃO ESPECIAL........................10,00% V.R. por mês m²
 

VI - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO 01 (uma) anuidade 

VII - NOVA PERMISSÃO 03 (três) mensalidades 

VIII - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO EM QUALQUER CASO
(devida no mês de janeiro)............01 (uma) mensalidade.
 

Art. 2º  Os preços públicos previstos nesta Tabela de Preços serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 1987. 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.028, de 29 de fevereiro de 1984. 

Campinas, 12 de dezembro de 1986 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Divisão Técnico-Legislativa), com os elementos constantes do Protocolado nº 35.117, de 07 de novembro de 1986, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito