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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.325 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987.

(Publicação DOM 31/10/1987 p.03)

Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992

Altera a tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto 7.725, de 15 de abril de 1983, que aprova o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis com as alterações que se seguiram.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  A Tabela dos preços públicos devidos pelo exercício do comércio no solo público do Município de Campinas, constante do anexo único do Decreto nº 7.725, de 15 de Abril 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - AMBULANTES SEM PONTO FIXO

a) HORTIFRUTIGRANJEIROS.
1. Com veículo motorizado.....................20,00% V.R. por mês
2. Veículos sem tração animal.................15,00% V.R. por mês
3. Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios...................................7,50% V.R. por mês

b) OUTROS AMBULANTES SEM PONTO
1. - Com veículo motorizado...................40,00% V.R. por mês
2. - Veículo de tração animal.................15,00% V.R. por mês3. - Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios...................................7,50% V.R. por mês

II - AMBULANTES COM PONTO FIXO

a) HORTIFRUTIGRANJEIROS
1.- Com veículo motorizado....................45,00% V.R. por mês
2.- veículo de tração animal..................20,00% V.R. por mês
3. - Carrinhos manuais, cestas, tabuleiros, malas e outros meios..................................15,00% V.R. por mês

b) CALDO DE CANA.............................100,00% V.R. por mês

c) OUTROS AMBULANTES COM PONTO FIXO
1.- Com veículo motorizado....................90,00% V.R. por mês
2.- Carrinhos manuais cestas tabuleiros, malas e outros meios...
na zona nobre.................................15,00% V.R. por mês
outras zonas...................................7,50% V.R. por mês

III - AMBULANTES DE LANCHES E REFRIGERANTES COM PONTO FIXO

Em qualquer ponto.............................30,00% V.R. por mês

IV - BANCAS, BARRACAS, FEIRAS-LIVRES E EXPOSIÇÕES (valor por m²).

a) HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS
Na zona nobre..........................10,00% V.R. por m2 por mês.
Outras zonas............................2,00% V.R. por m2 por mês.
b) MIÚDEZAS, ARMÁRINHOS EM GERAL E ARTEZANATO
na zona nobre..........................35,00% V.R. por m2 por mês.
Outras zonas............................9,00% V.R. por m2 por mês.
c) JORNAIS E REVISTAS, FLORES VASOS E VELA
na zona nobre............................7,50 V.R. por m2 por mês
outras zonas.............................1,30%V.R. por m2 por mês.
d) QUIOSQUE (qualquer zona).............6,00% V.R. por m2 por mês
e) TRAILLERS (QUALQUER ZONA)...........25,00% V.R. por m2 por mês
f) FEIRAS LIVRES.......................0,10% V.R. por m², por mês
g) EXPOSIÇÕES
na zona nobre...........................0,40% V.R. por m2 por mês
outras zonas............................0,22% V.R. por m²,por mês

V- DIVERSOS

a) AMBULANTES EM LOCAIS E DIAS
ESPECIAIS....................................10,00% V.R. por dia.
b) AUTORIZAÇÃO ESPECIAIS.....................10,00% v.r. POR DIA.

VI - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO - 01 anuidade.

VII - PERMISSÃO - 03 (três) mensalidade.

VIII - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO EM QUALQUER CASO
(devida no mês de janeiro)...uma mensalidade vigente no mês de janeiro.

Art. 2º  Os preços públicos previstos nesta Tabela de preços serão aplicados a partir de 1º de Janeiro de 1.988.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.024, de 12 de Dezembro de 1.986.

Campinas, 30 de outubro de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Presidente da Setec 


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