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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.514 DE 23 DE MAIO DE 1988

(Publicação DOM 25/05/1988 p.01)

OUTORGA PERMISSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS À VIAÇÃO BONAVITA TRANSPORTE URBANO LTDA.

O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VII do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3,de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios) e do acordo com a Lei nº 5078, de 26 de março de 1.981, regulamentada pelo Decreto 6.566, de 03 de agosto do 1981 e demais disposições legais que regem a matéria,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica outorgada à Viação Bonavita Transporte Urbano Ltda. a permissão onerosa do serviço público de transporto coletivo de passageiros,conforme decidido no protocolado nº 18850, de 09 de maio de 1.988, em nome dg Secretaria de Transportes, para as seguintes linhas da área de operação exclusiva Norte/AOE-3, a saber:

LINHANOMEFROTA VINCULADA
3.01Jardim Santa Mônica - Jd.São Fernando 12
3.02Botafogo - Cambuí10
3.05Guanabara - Parque Industrial12
3.06Cooperativa I (Amarais)07
3.07Jardim Campineiro03
3.08Jardim São Marcos03
3.09Cooperativa II07
3.10Jardim São Marcos (Sanasa)04
3.11Jardim Chapadão03
3.12Ceasa03
3.21Ceasa (Santa Mônica)01

Artigo 2º - A permissão e outorgada título precário, sendo vedada a sua transferência a terceiros.

Artigo 3º - A Prefeitura poderá revogar a permissão, a qualquer tempo, independentemente de providências judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo único - A revogação da permissão objeto deste decreto não implicará em direito da permissionária a indenização de qualquer, espécie.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de maio de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 18850, de 09 de maio de 1.988, em nome de SETRANSP e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1988

ARY PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito




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