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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.530 DE 13 DE JUNHO DE 1988

(Publicação DOM 14/06/1988 p.01)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA UNAFISCO - UNIÃO NACIONAL DOS FISCAIS DE TRIBUTOS FEDERAIS - SECCIONAL DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º, do Decreto-lei Complementar Estadual na 09, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica a UNAFISCO- União Nacional dos Fiscais de Tributos Federais-Seccional de Campinas autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

Parte da Praça 5, localizada no quarteirão 5630 do Cadastro Municipal do loteamento Parque Xangrilá, com área de 7360,00m² e as seguintes medidas; 68,00m mais 13,00m onde confronta com a Rua 22 do mesmo loteamento: B4,50m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 22 e a Rua 21, do mesmo loteamento: 54.00m onde confronta com a Rua 21 do mesmo loteamento; 12,64m mais 75,00m mais 18,53m onde confronta com o remanescente da Praça.

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para construção de sua sede social, com praça de esportes para utilização de seus associados, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como utilização para fins diversos do estabelecido.

Artigo 3º - A permissão de uso ê dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - A permissionaria fica obrigada a urbanizar a Praça 8 do loteamento Parque Xangrilá.
§ 2º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial.
§ 3º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de Junho de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 30.672, de 08 de novembro de 1.983, em nome de UNAFISCO-União Nacional dos Fiscais de Tributos Federais-Seccional de Campinas e publicado no De partamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13.0658

ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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