Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.638 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 14/12/1985: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADOTAR, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 12.342, DE 27 DE SETEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE PROMOÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NO CAMPO DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a adotar no Município de Campinas, nos casos omissos ou onde houver conflito com o Código de Obras e Urbanismo - Lei nº 1.933, de 29 de janeiro de 1959, o regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de dezembro de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal