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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1933, DE 30 DE SETEMBRO DE 1958.

Abre um crédito especial de CR$ 36.000,00.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a compra de uma máquina de escrever para a Sub-Prefeitura de Paulínia, mediante concorrência pública.

Art. 2º  Fica anulada, totalmente, na importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a verba codificada sob nº 933|8-38-2 - Material Permanente.

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com o recurso decorrente da anulação de que trata o artigo segundo.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 30 de setembro de 1958.

Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal

Dr. Antonio Leite Carvalhaes
Secretário das Finanças

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 30 de setembro de 1958.

O Diretor,
Álvaro Ferreira da Costa


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