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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.651 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 21/12/1985: p.01)

Ver Lei nº 6.120, de 28/11/1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE  ESTADO DA CULTURA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da   Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública Municipal.

Artigo 2º - O convênio autorizado por esta lei terá o prazo de duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por convenção entre as partes,   sendo facultada às mesmas sua denúncia, a qualquer momento, mediante expressa notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Artigo 3º - O texto do convênio referido nos artigos anteriores fica fazendo parte integrante desta lei, mediante termo anexo, devendo ser rubricado  pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com a dotação consignada no orçamento sob nº  1001.08.48.021.2157, suplementada com os recursos transferidos pela Secretaria de Estado da Cultura em decorrência do convênio autorizado  pelo artigo 1º desta lei.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de dezembro de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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