LEI Nº 5.768 DE 19 DE JANEIRO DE 1987
(Publicação DOM 20/01/1987: p. 01)
AUTORIZA O EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES, ESTABELECE NOVO VALOR PARA O AUXÍLIO-TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a reajustar, a partir de 1º de novembro de 1986, o vencimento padrão e o salário dos servidores municipais, de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor - IPC, verificada entre os meses de março a outubro do corrente ano.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado também, a conceder a título de antecipação de 10%(dez por cento) de reajuste sobre o vencimento - padrão e o salário dos servidores municipais a partis de 1º de outubro de 1986.
Parágrafo Único - O percentual pago a titulo de antecipação será automaticamente compensado em novembro, quando ocorrer o reajuste a que se refere o artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - O reajuste e a antecipação de que tratam os artigos anteriores serão concedidos aos inativos nas mesmas bases e condições.
Artigo 4º - Fica autorizada a elevação, a partir de 1º de dezembro de 1986, do valor mensal do auxilio - transporte, instituído pelas Leis Municipais nºs 5.392, de 29 de dezembro de 1983 e 5.394, de 30 de dezembro de 1983, para Cz$200,00 (duzentos cruzados).
Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Janeiro de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal