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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.768 DE 19 DE JANEIRO DE 1987

(Publicação DOM 20/01/1987: p. 01)

AUTORIZA O EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES, ESTABELECE NOVO VALOR PARA O   AUXÍLIO-TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a reajustar, a partir de 1º de novembro de 1986, o vencimento padrão e o salário dos servidores municipais,   de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor - IPC, verificada entre os meses de março a outubro do corrente ano.

Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado também, a conceder a título de antecipação de 10%(dez por cento) de reajuste sobre o vencimento - padrão  e o salário dos servidores municipais a partis de 1º de outubro de 1986.
Parágrafo Único - O percentual pago a titulo de antecipação será automaticamente compensado em novembro, quando ocorrer o reajuste a que se refere o artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - O reajuste e a antecipação de que tratam os artigos anteriores serão concedidos aos inativos nas mesmas bases e condições.

Artigo 4º - Fica autorizada a elevação, a partir de 1º de dezembro de 1986, do valor mensal do auxilio - transporte, instituído pelas Leis Municipais   nºs 5.392, de 29 de dezembro de 1983 e 5.394, de 30 de dezembro de 1983, para Cz$200,00 (duzentos cruzados).

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Janeiro de 1987.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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