Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.824 DE 28 DE AGOSTO DE 1987
(Publicação DOM 29/08/1987 p.01)
Ver Lei nº 7.803, de 29/03/1994 (Art. 29)
Ver Decreto nº 11.472, de 29/03/1994
Altera a redação do artigo 2º da lei 5.791, de 08.05.1987, que autoriza o Poder Executivo a subsidiar o valor da mensalidade devida pelos servidores municipais á UNIMED - Campinas.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 2º O valor de subsídio corresponderá a 43% (quarenta e três por cento) da mensalidade fixada para o Plano "A" em 1º de julho de 1.987, de acordo com a tabela anexa".
Paço Municipal, 28 de agosto de 1987.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal