Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.009 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 30/11/1989 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.390, de 07/02/2017
Ver Lei nº 6.597, de 02/09/1991
Ver Decreto nº 11.122, de 18/03/1993
Ver Decreto nº 11.307, de 06/10/1993
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO USO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, DE RECREAÇÃO DOS PARQUES E BOSQUES MUNICIPAIS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Serão cobrados pelo uso de equipamentos de recreação dos parques e bosques municipais, reajustáveis todo 1º dia útil de cada mês, em Unidades Fiscais do Município UFMC, os seguintes preços públicos:
a) passeio de bonde - 0,05 da UFMC por volta;
b) passeio de pedalinho - 0,05 da UFMC, com duração máxima de 30 (trinta) minutos;
c) passeio de trenzinho - 0,05 da UFMC por volta.
Parágrafo Único - Para o cálculo dos preços públicos previstos neste artigo, deverá ser desprezada a fração inferior a NCz$ 0,05 (cinco centavos) e a fração superior a este valor será arredondada para NCz$ 0,10 (dez centavos).
Art. 2º Nos locais de pagamentos dos preços públicos devidos pelo uso de equipamentos municipais deverão ser afixados, em lugar visível do usuário os valores a serem pagos em cruzados novos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de Novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM RElNECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado Administrativo nº 32648, de 18 de outubro de 1 989, em nome de SASP-DPJ, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de novembro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito