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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.390 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017

(Publicação DOM 08/02/2017 p.1)

Dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pelo uso de equipamentos de recreação dos parques e bosques municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Serão cobrados pelo uso de equipamentos de recreação dos parques e bosques municipais, reajustáveis anualmente, em Unidades Fiscais do Município UFIC, os seguintes preços públicos:
a) passeio de bonde - 1,5060 UFIC por volta e por usuário;
b) passeio de pedalinho - 1,5060 UFIC, com duração máxima de 20 (vinte) minutos por usuário;
Parágrafo único. Para o cálculo dos preços públicos previstos neste artigo, deverá ser desprezada a fração inferior a R$ 0,01 (um centavos) e a fração superior a este valor será arredondada para R$ 0,10 (dez centavos).

Art. 2º Nos locais de pagamentos dos preços públicos devidos pelo uso de equipamentos municipais deverão ser afixados, em lugar visível do usuário, os valores a serem pagos em Reais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 10.009, de 28 de novembro de 1989, e nº 7.968, de 20 de dezembro de 1983.

Campinas, 07 de fevereiro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/01104, em nome da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral


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