Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.083 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990
(Publicação DOM 14/02/1990: p. 06)
Ver Decreto nº 10.105, de 21/03/1990
Ver Decreto nº 10.131, de 22/05/1990
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, NO VALOR DE NCz$ 7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o transporte coletivo de passageiros, nos limites do Município, é considerado serviço público de responsabilidade de controle do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que no Município de Campinas este serviço é prestado por empresas particulares, mediante permissão;
CONSIDERANDO a precariedade com que a empresa permissionária TUGRAN - Viação Transportes Urbanos Campina Grande S/A, vem operando as linhas da região do Campo Grande, que lhe foram outorgadas;
CONSIDERANDO a redução da frota que vem precedendo há vários meses;
CONSIDERANDO o péssimo estado de conservação dos veículos devido à manutenção inadequada, comprometendo a segurança dos mesmos e, consequentemente, dos usuários;
CONSIDERANDO o descontentamento geral da população com o serviço prestado pela permissionária TUGRAN culminando com ato de protesto que ocasionou na data de hoje, a paralização do transporte da região;
CONSIDERANDO que tais fatos configuram violação ao contrato de permissão dos referidos serviços;
CONSIDERANDO que essa situação configura estado de emergência no transporte coletivo urbano municipal;
CONSIDERANDO que o §3º, do artigo 167, da Constituição Federal permite a abertura de crédito extraordinário para "atender a despesas imprevisíveis e urgentes", como a decorrente do presente estado;
CONSIDERANDO estarem presentes as circunstâncias que caracterizam a necessidade de abertura de crédito adicional extraordinário,
DECRETA:
12.01 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
571 - Serviços de Transporte Urbano
3186 - Fornecimento de Transporte Coletivo - Decreto nº 10.079/90
3120 - Material de Consumo NCz$ 1.500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 5.000.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 500.000,00
Campinas, 13 de fevereiro de 1.990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário de Finanças
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes