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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

DECRETO Nº 10.105 DE 21 DE MARÇO DE 1990

(Publicação DOM 23/03/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA  DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO EM COMPLEMENTAÇÃO, CR$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o transporte coletivo de passageiros, nos limites do Município, é considerado serviço público de responsabilidade de controle do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO que ainda persiste a intervenção junto a empresa permissionária TUGRAN-Viação Transportes Urbanos Campina Grande S/A, responsável pelas linhas da região do Campo Grande, que lhe foram outorgadas;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de ser ampliado o crédito adicional extraordinário, para fins de manutenção da mesma;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Nos termos do § 3º, do artigo 167, da Constituição Federal, fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), em complementação ao Crédito Adicional Extraordinário, aberto pelo Decreto nº 10.083 de 13 de fevereiro de 1.990, destinado a cobrir despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de intervenção no serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no município.

ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, terá a seguinte classificação:

12.01                              SECRETARIA DE TRANSPORTES
16                                   Transporte
91                                   Transporte Urbano
571                                 Serviços de Transporte Urbano
3.186                               Fornecimento de Transporte Coletivo - Dec. 10.079/90
3.1.3.2                            Outros Serviços e Encargos...............CR$ 8.000.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de março de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário de Finanças

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes


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