Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.096 DE 14 DE MARÇO DE 1990
(Publicação DOM 14/03/1990: p.03)
Dispõe sobre a prorrogação de venda de passe comum com desconto, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a grande procura pelo passe comum, com desconto correspondente ao valor de NCz$ 7,00 (sete cruzados novos) e a dificuldade em se ampliar os números de postos de venda:
DECRETA:
a) Posto 01 - TRANSURC
b) Posto 02 - Terminal Central
c) Posto 03 - Terminal I (mercadão)
d) Posto 04 - Terminal II (Moraes Sales)
e) Posto 05 - Terminal III (Mercadão)
f) Posto 06 - Terminal Barão Geraldo
g) Posto 07 - Terminal Ouro Verde
h) Posto 08 - Prefeitura
i) Posto 09 - Bancas de jornais e revistas
Parágrafo único. O horário das vendas será das 8:00 às 18:00 hs, exceto nos postos de nº 01 que será das 8:30 às 16:30 hs e o de nº 08 que será das 9:00 às 17:00 hs.
Campinas, 14 de março de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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