Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 31/03/1990 p.02)
Ver Decreto nº 10.169, de 29/06/1990
Ver Decreto nº 11.909, de 31/07/1995
Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do vale transporte.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Campinas, 30 de março de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios
Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP, e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de março de
1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito