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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.169 DE 29 DE JUNHO DE 1990

(Publicação DOM 04/07/1990: p.02)

Ver Decreto nº 10.256, de 04/10/1990
Ver Decreto nº 11.909, de 31/07/1995

Dispõe sobre venda e validade do vale transporte.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto do Decreto Federal nº 95.247, de 17 de  novembro de 1.987, capítulo 3º, artigo 26.

DECRETA:

Art. 1º  O Vale Transporte, instituído pela Lei Federal nº 7.418 de 16 de dezembro de 1.985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de  setembro de 1.987, que representa o valor da tarifa integral, deverá ser comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas  S/A - EMDEC, a partir do 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
Parágrafo único.  Para cumprimento do disposto no presente artigo a EMDEC-SETRANSP será obrigada a manter o estoque necessário para  atendimento da demanda.

Art. 2º  A comercialização do Vale Transporte, a que se refere o artigo anterior deverá atender as exigências contidas na Legislação Federal que   instituiu e regulamentou o benefício.

Art. 3º  O Vale Transporte terá validade de 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua vigência, ou enquanto o valor da tarifa  perdurar.
Parágrafo único.  Após decorrido o prazo previsto neste artigo, o Vale Transporte perderá sua validade.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor a partir de 29 de junho, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de Junho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

ANA MARIA BONILHA MARCONDES
Secretária dos Negócios Jurídicos em Exercício

LAURINDO MANTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes


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