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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.196 DE 27 DE JULHO DE 1990

(Publicação DOM 28/07/1990: p.02)

Ver Decreto nº 10.809, de 08/06/1992

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE  CRUZEIROS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da  Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1990,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões de cruzeiros) suplementar ao Crédito Especial - Dec.  Nº 10.069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1990, nas seguintes classificações:

02.01                          GABINETE DO PREFEITO
03.07.020.2.011           Coordenação Geral da Adm. Municipal
3.1.3.2                        Outros Serviços e Encargos ................ Cr$ 5.236.822,00
07.01                          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.021.2.091           Coordenação Geral da Secretaria
3.1.3.2                        Outros Serviços e Encargos .............. Cr$ 14.763.178,00
13.75.428.2.093           Execução de Prog. de Saúde Pública
3.1.2.0                        Material de Consumo ........................ Cr$ 20.000.000,00
                                  TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .............................................. Cr$ 40.000.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de julho de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do  of. Nº 167/90/SMS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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