DECRETO Nº 10.254 DE 01 DE OUTUBRO DE 1990
(Publicação DOM 02/10/1990 p.02)
Ver Decreto nº 10.329, de 20/12/1990
Ver Decreto nº 11.474, de 30/03/1994
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO LIVRO FISCAL MODELO 23 PELOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Os contribuintes do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustfveis Líquidos e Gasosos ficam obrigados a manter e utilizar em cada um dos seus estabelecimentos sujeitos à inscrição, o livro "Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências (RRI), modelo 23, Anexo I, sendo o mesmo destinado à escrituração das entradas de impressos fiscais numerados, confeccionados por estabelecimento gráfico, e a lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências.
§ 1º - Do lotai de folhas do livro, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas para a lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências, as quais deverão ser numeradas, impressas, de acordo com o modelo anexo e incluídas no final do livro.
§ 2º - Nas folhas referidas no parágrafo anterior, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas.
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições previstas no Decreto nº 9.778, de 27 de janeiro de 1.989, que não conflitem com este decreto.
Artigo 3º - O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de outubro de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos fornecidos pelo Departamento de Receitas Tributárias da Secretaria de Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito