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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.801 DE 28 DE MARÇO DE 1989

(Publicação DOM 29/03/1989 p.01)

Ver Lei 6.058, de 06/06/1989
Ver Lei 6.767, de 20/11/1991
Ver Lei 7.510, de 28/05/1993

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS MÉDICOS EM POSTOS DE SAÚDE COM PLANTÃO PERMANENTE.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da permanência de médicos nos Postos de Saúde com plantão permanente, 

DECRETA:

Artigo 1º - A jornada de trabalho dos médicos de saúde pública , enquanto prestarem serviços em Postos de Saúde com plantão permanente , será idêntica à dos médicos do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" ,cozis tante do Anexo III da Lei nº 5.767 , de 16 de janeiro de 1.987.

Artigo 2º - O vencimento padrão e o salário base serão correspondentes aos percebidos pelos médicos do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" , conforme Anexo IX , "B" , da Lei nº 5.767/87.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de março de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário de Saúde

RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de conformidade com o memorando nº 05/89, em nome da Divisão Jurídica Para Assuntos Trabalhistas - DARH da Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretárío-Chefe do Gabinete do Prefeito


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