Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.870 DE 28 DE JULHO DE 1989
(Publicação DOM 29/07/1989 p.01)
Ver Lei nº 6.113, de 10/11/1989
Ver Lei nº 6.131, de 05/12/1989 (art. 1º, § 2º)
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.058, de 06 de junho de 1.989, que autoriza o Executivo a adotar a política salarial estabelecida pelo Governo Federal, desde que mais conveniente para os servidores municipais;
CONSIDERANDO que a política nacional de saláros fixada pela Lei Federal nº 7.788, de 03 de julho de 1.989, assegura reajustes mensais na forma estabelecida nos artigos 2º, 3º e 4º,
DECRETA:
Campinas, 28 de Julho de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
RICARDO FARHAT SCHUMANN
Secretário de Administração
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 28 de julho de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
Ouvindo... Clique para parar a gravao...