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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.889 DE 10 DE AGOSTO DE 1989

(Publicação DOM 11/08/1989 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.922, de 14/09/1989

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros pro meio de automóvel de aluguel.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,
  

DECRETA

Art. 1º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - NCz$ 2,60 (Dois cruzados novos e sessenta centavos) para a bandeirada;
II - NCz$ 1,00 (Um cruzado novo) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 1,30 (Um cruzado novo e trinta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 6,89 (Seis cruzados novos e oitenta e nove centavos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,35 (Trinta e cinco centavos) por volume transportado.
  

Art. 2º  Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de NCz$ 1,00 (Um cruzados novo) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 3º  O prazo para aferição dos taxímetros será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Art. 4º  Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização das tabelas a serem distribuídas pela Secretaria de Transportes, que as confeccionará através da Informática dos Municípios Associados - IMA.
Parágrafo Único.  As tabelas mencionadas neste artigo serão distribuídas apenas aos responsáveis por veículos cujos taxímetros estejam aferidos, não tendo mais validade as tabelas instituídas pelo Decreto nº 9.847 de 06 de Julho de 1.989.
  

Art. 5º  Este decreto entra em vigor a partir de 12 de Agosto de 1.989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.847, de 06 de Julho de 1.980.

Campinas, 10 de Agosto de 1989   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes