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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETOS 9.922 DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

(Publicação DOM 15/09/1989 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.956, de 17/10/1989

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução nº 72/88 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação da tarifa para o serviço de táxi é exclusiva competência do Poder Executivo Municipal,

DECRETA

Art. 1º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - NCz$ 3,30 (Três cruzados novos e trinta centavos) para a bandeirada;
II - NCz$ 1,50 (Um cruzado novo e cinquenta centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira I;
III - NCz$ 1,95 (Um cruzado novo e noventa e cinco centavos) para o quilômetro percorrido na bandeira II;
IV - NCz$ 12,60 (Doze cruzados novos e sessenta centavos) para a hora parada;
V - NCz$ 0,60 (Sessenta centavos) por volume transportado.
  

Art. 2º  Para os táxis de luxo que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de NCz$ 1,50 (Um cruzado novo e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 3º  O prazo para aferição dos taxímetros será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Art. 4º  Até a data prevista no artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante utilização das tabelas a serem distribuídas pela Secretaria de Transportes, que as confeccionará através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Parágrafo Único.  As tabelas mencionadas neste artigo serão distribuídas apenas aos responsáveis por veículos cujos taxímetros estejam aferidos, não tendo mais validade as tabelas instituídas pelo Decreto nº 9.889, de 10 de Agosto de 1989.
  

Art. 5º  Este decreto entra em vigor a partir de 16 de Setembro de 1 989, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.889, de 10 de Agosto de 1989.  

Campinas, 14 de Setembro de 1989   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário de Transporte em Exercício


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