DECRETO 9.891 DE 11 DE AGOSTO DE 1985
(Publicação DOM 12/08/1989 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 9.898, de 17/08/1989
Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as condições excepcionais resultantes do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 9.883, de 08 de agosto de 1989, motivado pela paralisação do serviço de transporte coletivo urbano, no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se o horário do comércio às referidas condições, de modo a facilitar o tráfego e o serviço de transporte de passageiros,
DECRETA
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais funcionarão no período compreendido entre 9:00 e 19 horas, de segunda a sexta-feira, e de 9:00 às 13:00 horas, aos sábados, até a normalização do serviço transporte coletivo urbano de passageiros, no Município.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os estabelecimentos especificados nos artigos 3º e 5º da Lei nº 5.884, de 15 de dezembro de 1987.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de Agosto de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito