Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.636 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 30/11/1991 p.2)
Ver Decreto nº 10.694, de 22/01/1992
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e,
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1.989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA :
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 1.200,00 (Um mil e Duzentos Cruzeiros)
II - Quilômetro percorrido na Bandeirada I (uma) UT = Cr$600,OO (Seiscentos Cruzeiros)
III - Quilometro Percorrido na Bandeira II -1,3 (uma virgula três) UT = Cr$ 780,00 (Setecentos e Oitenta cruzeiros).
IV - Hora Parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos Cruzeiros)
V - Volume Transportado = Cr$ 200,00 (Duzentos Cruzeiros)
Campinas, 29 de novembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negocias Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito