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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.653 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 19/12/1991 p.2)

Dispõe sobre ampliação de venda do Passe Popular. 

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ampliar a venda do Passe Popular para dia 20 de dezembro de 1991, nos postos de vendas a serem determinados pela EMDEC.

Art. 2º O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado com desconto de 38.095% (trinta e oito ponto zero noventa e cinco por cento) do valor integral da tarifa vigente na catraca.

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas, 18 de dezembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes 


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