Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.694 DE 22 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 23/01/1992 p.02)
Ver Decreto nº 10.708, de 06/02/1992
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel passarão a ser operadas através da UT - Unidade Taximétrica e,
Considerando que nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da Unidade Taximétrica UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - BANDEIRADA - 2 (duas) UT`S = Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros).
II - Quilômetro percorrido na bandeira 1 (um), 1 (uma) UT = Cr$ 750,00 (Setecentos e cinquenta cruzeiros).
III - Quilometro percorrido na bandeira 2 (dois) - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco cruzeiros).
IV - Hora parada - 8 (oito) UT´s = Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
V - Volume transportado = Cr$ 250,00 (Duzentos e cinquenta cruzeiros)
Parágrafo único - As tabelas mencionada neste artigo serão confeccionados através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Campinas, 22 de janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expedientedo Gabinete do Prefeito em de .
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito