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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.752 DE 13 DE ABRIL DE 1992

(Publicação DOM 14/04/1992 p.03)

Dispõe sobre a ampliação da venda do passe popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Autorizar a venda de Passe Popular até o dia 16 de Abril de 1992, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art.  2º O Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros).

Art.  3º Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Campinas, 13 de abril de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

DIOGENES CORTIJO COSTA
Secretário Interino de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de Abril de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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