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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.004 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 02/12/1992 p.03)

Ver Decreto nº 11.071, de 15/01/1993

Estabelece novas tarifas para Serviço de Transporte de Passageiros por Meio de Automóvel de Aluguel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi, 

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 2º  Passa a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT`s = Cr$ = 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);
V - Volume transportado = Cr$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta cruzeiros) não excedendo o valor da bandeira (2 U.Ts).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta;

Art. 4º  A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo Único.  As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - (IMA).

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERKAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito