Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.415 DE 19 DE MARÇO DE 1991
(Publicação DOM 20/03/1991 p.03)
Revogada pela Lei nº 9.126, de 04/12/1996
"Parte da área, localizada no quarteirão 6729 do Cadastro Municipal, do loteamento Parque Itália, de propriedade da Municipalidade, com 2.078,29m² de área, e as seguintes medidas: 50,09m onde confronta com a Av. Pref. Faria Lima; 35,00m onde confronta com o remanescente da área; 60,00m onde confronta com o remanescente da área; 25,09m onde confronta com a Rua S/D; 14,99m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua S/D e Av. Pref. Faria Lima".
§ 1º - Na hipótese de a donatária não atender as condições deste artigo, findo o prazo nele estipulado, ou se for desvirtuada a finalidade de doação, a área de terreno em causa reverterá ao patrimônio municipal sem ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º - Em caso de reversão, as benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel passarão a integrar o patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.
§ 3º - Se a área, objeto de doação vier a ser desapropriada, pelo poder Municipal. Não haverá indenização pela mesma, recebendo a donatária apenas o preço justo das benfeitorias realizadas.
Prefeito Municipal
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