Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.653 DE 08 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 09/10/1991 p.02)
Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei 4.978, de 22 de abril de 1980 que define e caracteriza Centro de Compras (Shopping Center), dispõe sobre o funcionamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Caracteriza Centro de Compras (Shopping Center), dispõe sobre o seu funcionamento e dá outras providências".
Paço Municipal, 08 de outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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