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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.693 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 31/10/1991 p.02)

Revoga a Lei 6.495, de 03 de junho de 1991, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 6.495, de 03 de junho de 1991, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Campinas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de outubro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal.


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