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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.763 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 14/11/1991 p.02)

Ver Decreto nº 10.646, de 09/12/1991
Ver Lei nº 8.085, de 01/12/1994
Ver Lei nº 9.148, de 17/12/1996
Alterado pela Lei nº 6.863, de 19/12/1991

Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a implantar, disciplinar e explorar, mediante fixação de preço público, o estacionamento de veículos nos espaços próprios circundantes ou confrontantes do Centro de Convivência Cultural e do Teatro José de Castro Mendes. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, autorizada a implantar, disciplinar e explorar, mediante a fixação de preço público, o  estacionamento de veículos nos espaços próprios circundantes e confrontantes do Centro de Convivência Cultural e do Teatro José de Castro   Mendes.
Parágrafo único.  Fica a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS obrigada a dar cobertura de seguro contra incêndio, avaria e roubo nos carros que  ficarem nos estacionamentos citados no caput deste artigo.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 13 de Novembro de 1.991.

JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICIPAL


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