Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.803 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 05/12/1991 p.07)
Ver Lei nº 6.907, de 10/01/1992
Ver Lei nº 7.546, de 02/07/1993
Dispõe sobre norma para operacionalização do vale-transporte no Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Excepcionam-se da obrigação estabelecida neste artigo, os pedidos que se relacionem a direitos de petição, de obtenção de certidões e de informação, constitucionalmente assegurados, individual e coletivamente.
PAÇO MUNICIPAL, 04 de Dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...