Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.137 DE 07 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 08/04/1993 p.02)
Ver Decreto nº 11.160, de 10/05/1993
Ver Decreto nº 11.324, de 22/10/1993
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE URBANISMO, PARA ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NOS CASOS QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas administrativas visando agilizar o procedimento de aprovação de projetos;
CONSIDERANDO a possibilidade de ser oferecido a população e aos profissionais que atuam na área de construção civil, melhores condições de acesso às informações relativas a legislação edilícia;
CONSIDERANDO ser possível reduzir o número de processos que se acumulam no referido Departamento, em decorrência do descumprimento da legislação vigente;
CONSIDERANDO que a grande maioria dos projetos que dão entrada no setor de aprovação refere-se as habitações unifamiliares,
DECRETA:
I - requerimento padrão;
II - 1 (uma) via de cópia do projeto;
III - 1 (uma) via do memorial cadastral;
IV - ART;
V - ficha de informação.
I - 4 (quatro) vias do projeto;
II - 2 (duas) vias do memorial descritivo;
III - matrícula no INSS;
IV - certidão negativa de débitos;
V - título de propriedade.
Campinas, 07 de abril de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o protocolado nº 12.688/93 em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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