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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.137 DE 07 DE ABRIL DE 1993

(Publicação DOM 08/04/1993 p.02)

Ver Decreto nº 11.160, de 10/05/1993
Ver Decreto nº 11.324, de 22/10/1993

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE URBANISMO, PARA ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NOS CASOS QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas administrativas visando agilizar o procedimento de aprovação de projetos;

CONSIDERANDO a possibilidade de ser oferecido a população e aos profissionais que atuam na área de construção civil, melhores condições de acesso às informações relativas a legislação edilícia;

CONSIDERANDO ser possível reduzir o número de processos que se acumulam no referido Departamento, em decorrência do descumprimento da legislação vigente;

CONSIDERANDO que a grande maioria dos projetos que dão entrada no setor de aprovação refere-se as habitações unifamiliares,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado junto ao Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, um grupo de trabalho subordinado a Divisão de Aprovação de Projetos, denominado "NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL", com atribuições específicas de atendimento na área da construção civil e análise prévia de projetos de habitações unifamiliares.
Parágrafo Único - Os projetos de habitações unifamiliares serão analisados pelo grupo de trabalho de que trata este artigo, antes de serem protocolados na Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - A constituição desse núcleo será de responsabilidade do Secretário de Obras e Serviços Públicos, com a alocação de profissionais habitados, do corpo técnico da própria Secretaria e de outras áreas da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo Único - Poderão integrar o núcleo previsto neste artigo os estagiários de Arquitetura e Engenharia Civil, nos termos da legislação própria aplicável à espécie.

Artigo 3º - O exame prévio do "NUCLEO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL" far-se-á mediante processo formalizado com os seguintes documentos:
I - requerimento padrão;
II - 1 (uma) via de cópia do projeto;
III - 1 (uma) via do memorial cadastral;
IV - ART;
V - ficha de informação.
Parágrafo Único - No caso de substituição de projeto aprovado ou ampliação de construção existente, deverá ser anexada ao processo, 1 (uma) via do projeto anterior.

Artigo 4º - Procedida a análise prévia e as alterações necessárias, se for o caso, o processo poderá ser protocolado, após o recolhimento das taxas devidas, devendo ser acrescentado ao mesmo os seguintes documentos:
I - 4 (quatro) vias do projeto;
II - 2 (duas) vias do memorial descritivo;
III - matrícula no INSS;
IV - certidão negativa de débitos;
V - título de propriedade.
Parágrafo Único - Deverá constar, obrigatoriamente, do processado, a via de planta objeto da análise prévia, devidamente rubricada pelo responsável pelo "NÚCLEO".

Artigo 5º - O prazo para análise prévia do projeto será de 3 (três) dias úteis e, após ser protocolado o projeto definitivo, o alvará de construção será liberado no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o protocolado nº 12.688/93 em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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