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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.164 DE 20 DE MAIO DE 1993

(Publicação DOM 21/05/1993 p.01)

PROÍBE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DA LEI Nº 7.453, DE 1º DE MARÇO DE 1.993

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 7.453, de 1º de março de 1.993 conflita com o artigo 8º do Decreto-Lei nº 406 de 31 de dezembro de 1.968 com suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que o referido decreto-lei não pode ser modificado por lei municipal, ante os princípios constitucionais que regem a hierarquia das leis;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.453/93, promulgada pela Egrégio Câmara Municipal, viola os artigos 5º da Constituição Estadual e 2º da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica proibida a execução da Lei nº 7.453, de 1º de março de 1.993 que dispõe sobre o parcelamento no pagamento do I.S.S.Q.N. na aprovação de plantas na regularização de construções clandestinas.

Artigo 2º - A Secretária dos Negócios Jurídicos, no prazo legal, tomará as providências judiciais adequadas à suspensão dos efeitos da lei mencionada no artigo 1º.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de Maio de 1.993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o determinado no protocolo nº 019342 de 19 de abril de 1.993, em nome da Secretaria das finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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