Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.170 DE 27 MAIO DE 1993
(Publicação DOM 28/05/1993 p.01)
Ver Decreto nº 11.201, de 30/06/1993
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT-Unidade Taximétrica e;
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica (UT) é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi.
DECRETA:
I - BANDEIRADA - 2 (duas) UT'S = CR$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros);
II - QUILÔMETRO PERCORRIDO NA BANDEIRA I - 1 (uma) UT = CR$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros);
III - Quilômetros percorridos na Bandeira II - 1,3 (um virgula três) UT`s = CR$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s CR$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros);
V - Volume Transportado = CR$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) não excedendo o valor da bandeirada (2 U.Ts).
Campinas , 27 de maio de 1.993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretária de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
BANDEIRADA - 2 U.T.s = 44.000,00
BANDEIRA I - 1 U.T. = 22.000,00
HORA PARADA - 8 U.T.s = 176.000,00
BANDEIRA II - 1.3 U.T.s = 28.600,00
Utilização da BANDEIRA II:
Dias úteis............................................das 18 às 6 horas da manhã seguinte;
Sábados..............................................partir das 12 horas;
Domingos e feriados.............................o dia todo
Volume transportado CR$ 7.500,00 por volume, não excedendo a BANDEIRADA (2 U.T.s).
Nas viagens fora do perímetro urbano será cobrado CR$18.600,00 por Km percorrido, contando-se ida e volta.
Campinas, de de 1993.
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes