Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.255 DE 23 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 24/08/1993 p.02)
Estabelece procedimentos administrativos para a operacionalização de benefícios aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - O IPMC processará mensalmente, em folha de pagamento, os valores dos bônus supermercado utilizados pelos servidores, de acordo com informações prestadas pela Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês em que ocorrerão os referidos descontos.
II - O IPMC deverá repassar à Prefeitura Municipal de Campinas/Secretaria de Recursos Humanos, relação dos descontos consignados de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente, juntamente com o DARD recolhido junto à Tesouraria da Secretaria de Finanças.
III - O IPMC será responsável pelo recebimento de inscrições e pela emissão do bônus supermercado, nos moldes estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, quanto a:
a) locais de compra (supermercados conveniados);
b) período compra: 12 a 19 de cada mês;
c) desconto: dia 30 do mês subsequente;
d) limite do valor do bônus: 70 UFMC;
e) valor do bônus: 33% dos vencimentos fixos.
I - O IPMC processará, mensalmente, em folha de pagamento, os descontos referentes à parcela de contribuição devida pelo servidor aposentado, de acordo com informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Campinas/Secretaria de Recursos Humanos/DDRH/DRS/Serviço de Benefícios, até o dia 10 de cada mês.
II - O IPMC deverá repassar à Prefeitura Municipal de Campinas/Secretaria de Recursos Humanos, relação dos descontos consignados de cada mês, até o dia 05 do mês subsequente, juntamente com o DARD - Documento de Arrecadação de Receitas Diversas, recolhido junto à Tesouraria da Secretaria de Finanças.
Campinas, 23 de agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do memorando nº 144/93, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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