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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.976 DE 06 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 07/05/1992 p.01)

Dispõe sobre a venda de passe às entidades assistenciais do município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o poder Executivo autorizado a vender Passe Popular, mediante expedição de recibo, às Entidades Assistenciais Declaradas de  Utilidade Pública no Município de Campinas.
Parágrafo único.  O recibo referido no "caput" deste artigo deverá ter caráter comprobatório, com a finalidade de ser exibido junto à Delegacia  Regional do trabalho, quando o mesmo for solicitado.

Art. 2º  As entidades referidas no artigo anterior deverão ser cadastradas junto à Secretaria Municipal de Transporte, sendo que as mesmas deverão  provar mensalmente através de folha de pagamento a quantidade de seus funcionários.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de Maio de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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