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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.391 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 22/12/1992: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, FIXADO PELA LEI Nº  6.890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em mais Cr$ 13.700.000.000,00 (treze bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) o limite  fixado no artigo 6º, da Lei nº 6.890, de 24 de dezembro de 1991.
Parágrafo único - O valor previsto neste artigo será destinado exclusivamente ao orçamento do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, como créditos  adicionais suplementares, para reforço de suas dotações orçamentárias.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de dezembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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