Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.805 DE 08 DE MAIO DE 1995
(Publicação DOM 09/05/1995 p.02)
Revogado pelo Decreto nº 11.806, de 09/05/1995
Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de Aluguel.
I - bandeirada = 3 (três) UT's = R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = R$ 0,60 ( sessenta centavos de real)
III - quilômetro percorrido na bandeira l l- 1,3 (hum virgula três) UT's = R$ 0,78 (setenta e oito centavos de real);
IV - Hora parada - 15 (quinze) UT's = R$ 9,00 (nove reais);
V - Volume Transportado = R$ 0,20 (vinte centavos de real).
Prefeito Municipal de Campinas
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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