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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.000 DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

(Publicação DOM 18/10/1995 p.03)

Revoga a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiro outorgada à Viação Itacolomy Turismo Ltda e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas e de acordo com a Lei nº 5.078, de 26 de março de 1.981, regulamentada pelo Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1.981, e demais disposições legais que regem a matéria, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogada a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros da Área de Operação Exclusiva Nordeste - AOE - 2, outorgada à Viação Itacolomy Turismo Ltda pelo Decreto nº 10.185, de 12 de julho de 1.900.

Art. 2º  Fica concedida, temporariamente, até a realização de concorrência pública para outorga de nova permissão, a permissão onerosa do serviço público coletivo de passageiros da Área de Operação Exclusiva Nordeste - AOE - 2 à Transportes Urbanos Campinas Ltda.

Art. 3º  Fica a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EMDEC, autorizada a abrir licitação para a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros da Área acima referida.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 037913, de 18 de setembro de 1.995, em nome de Viação Itacolomy Turismo Ltda e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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