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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.819 11 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 12/04/1994 : p.01)

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 6.102, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- O artigo 1º , da Lei nº 6.102, de 10 de outubro de 1989, que autoriza o Poder Executivo a constituir consórcio intermunicipal e dá outras  providências, fica acrescido de parágrafos 1º e 2º ,com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ............................
§ 1º - Para atendimento dos objetivos do Consórcio, as entidades com personalidades jurídicas própria, da administração municipal, ficam  autorizadas a celebrar convênios e contratos de prestação de serviços, com seus congêneres dos municípios consorciados, atendidos as demais  prescrições legais".
§ 2º - Os instrumentos referidos no parágrafo anterior deverão ser previamente aprovado pelo poder Executivo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.

Campinas, 11 de abril de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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