Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.941 DE 16 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 17/06/1994: p.02)
Ver Lei nº 7.926, de 10/06/1994
Ver Decreto nº 11.535, de 15/06/1994
Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (Extinção do IPMC)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS - IPMC E COM A COMPANHIA DE HABITACÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC e com a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS. objetivando a instituição do Programa Habitacional do Servidor - PHS, a ser desenvolvido em diversas etapas, mediante a concessão de financiamento por meio da carteira habitacional do IPMC.
Artigo 2º - Os critérios. requisitas e condições para a implantação e desenvolvimento do Programa Habitacional do Servidor serão fixados em cada etapa. por ato da Presidência tio IPMC, de comum acordo com esta Prefeitura e a COHAB/Campinas.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo, por sua Secretaria de Recursos Humanos, autorizado a consignar em folha de pagamento o desconto mensal dos valores devidos pelo servidor, para amortização do financiamento obtido.
Artigo 4º - Para os estritos fins da presente lei, ficam delegadas, respectivamente, à Prefeitura Municipal de Campinas e à COHAB/Campinas as atribuições que segundo o artigo 24, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 7512, de 10 de julho de 1993, seriam da competência do Serviço de Carteira Habitacional do IPMC.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL, 16 de junho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHAES TEIXElRA
Prefeito Municipal
autor: Prefeitura Municipal de Campinas
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