Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
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DECRETO Nº 12.123 DE 15 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 25/01/1996 p.02)
REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 1996, A LEI Nº 8.729 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU, AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - O prazo de comparecimento pessoal para a primeira solicitação de isenção de que trata o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 8.729 de 28 de dezembro de 1995 é o constante da tabela abaixo especificada:
INICIAL DO NOME DO COMPROMISSÁRIO (VERCARNÊ IPTU/96) | DIAS DE ATENDIMENTO | Nº DE DIAS ÚTEIS | PÚBLICO ESPERADO POR DIA ÚTIL |
A | De 22/02/96 a 27/02/96 | 04 | 290 |
B, C, D, E, F | De 28/02/96 a 04/03/96 | 04 | 290 |
G, H, I | De 05/03/96 a 06/03/96 | 02 | 250 |
J, L | De 07/03/96 a 12/03/96 | 04 | 330 |
M, N, O | De 13/03/96 a 15/03/96 | 03 | 400 |
P, R, S, T | De 18/03/96 a 20/03/96 | 03 | 265 |
K, Q, U, V, W, Y, Z | De 21/03/96 a 25/03/96 | 03 | 120 |
PARA QUEM PERDEU OS PRAZOS | De 26/03/96 a 12/04/96 | 12 | |
ÚLTIMA CHAMADA | De 10/06/96 a 28/06/96 | 15 |
§ 1º - Caso o contribuinte não possa comparecer pessoalmente, por motivo de viagem, na data reservada para o seu atendimento, conformecalend ário constante do "caput"
do artigo, o mesmo deverá comparecer pessoalmente em qualquer data, de 22 de fevereiro de 1.996 até 28 de junho de 1.996, bastando declinar o motivo no corpo do próprio requerimento.
§ 2º - Caso o contribuinte não possa comparecer pessoalmente, por motivos de ordem médica, na data reservada para o seu atendimento,
conforme calendário constante do "caput" deste artigo, o mesmo poderá ser representado por terceiros ou pessoa responsável, através de
procuração de caráter particular, com firma reconhecida ou por procuração pública, anexando-se o original do atestado médico, passado por clínico
geral ou especialista, com o motivo de ordem médica expresso em codificação internacional - CID.
Artigo 2º - Os contribuintes em geral podem também optar por preencher o requerimento, conforme modelo anexo, e encaminhá-lo com aviso de
recebimento - A.R., via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com o seguinte endereçamento, respeitadas as datas do calendário
constante do artigo 1º deste decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
APOSENTADO/PENSIONISTA - IPTU/96
DRI - SERVIÇO DE ISENÇÃO
AV. ANCHIETA, 200 - 10º ANDAR
CEP - 13.015-904 - CAMPINAS - SP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO BIASOTO JÚNIOR Secretário de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme oficio nº 003/96, em nome de Secretaria de Finanças e
publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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