DECRETO Nº 12.133 DE 26 DE JANEIRO DE 1996
(Publicação DOM 27/01/1996 p.02)
Revogado pelo Decreto nº 12.473, de 04/02/1997
Estabelece novas tarifas para o serviço Transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Passam a ser os seguintes os valores em Real das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada: R$ 3,00 (três reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I: R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real);
III - quilômetro percorrido na bandeira II: R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real);
IV - Hora parada: R$ 15,00 (quinze reais);
V - Volume Transportado: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real).
Art. 2º Para os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, a tarifa passa a ser de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta;
Art. 3º A efetiva cobrança da nova tarifa somente poderá ser efetuada após a aferição do taxímetro pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
Art. 4º Os veículos vinculados ao serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi, com mais de 11 (onze) anos, deverão ser substituídos, até 31 de março de 1996, por um veículo mais novo.
Parágrafo único. O permissionário que não cumprir o disposto no "caput" deste artigo, terá seu veículo apreendido e recolhido ao pátio da 7º CIRETRAN, até que seja efetuada a substituição.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de janeiro de 1996
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito