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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.364 DE 08 DE OUTUBRO DE 1996

(Publicação DOM 09/10/1996 p.02) 

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1998 - Estrutura Administrativa

ALTERA O DECRETO Nº 11.787, DE 13 DE ABRIL DE 1.995, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o artigo 1º da Lei Municipal nº 8.460, de 29 de agosto de 1.995;

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no seu artigo 28;

DECRETA

Artigo 1º - A unidade departamental denominada Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, criada pela Lei Municipal nº 8.460, de 29 de agosto de 1.995, junto à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, é integrada pelas seguintes Unidades Técnico - Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Cobrança Amigável - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Atendimento, Controle e Programação Tributária -U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, 08 (oito) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 11.787, de 13 de abril de 1.995, que estabelece a estrutura complementar da Assessoria de Planejamento e Gestão, unidade departamental integrante da Secretaria Municipal de Finanças, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - Ficam alocadas, na Assessoria de Planejamento e Gestão, 02 (duas) funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P."

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.995, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.337, de 11 de setembro de 1.996.

Campinas, 08 de outubro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário de Governo

AILTON DE LIMA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito