Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 553 DE 18 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 19/07/1996 p.02)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 597, de 07/08/2000
Estabelece normas para utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos Partidos Políticos.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
1 - Fica autorizada a utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos, com a finalidade específica de procederem a filmagens/fotografias no local, destinadas à transmissão de programa político apresentado e/ou comentado por atuais ocupantes, dos cargos eletivos deste Município e/ou candidatos aos mesmos no pleito eleitoral de 1996, desde que observadas as disposições contidas nos itens 2 E 3 desta Ordem de Serviço.
2 - Para efeito do disposto no item anterior, o partido político interessado, com a devida antecedência, deverá protocolar, para análise, ofício dirigido ao titular da Secretaria Municipal a que pertence a área em que deseja filmar/fotografar, justificando a solicitação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) local(is);
b) data (s) e horário(s);
c) nº de profissionais integrantes da equipe de propaganda e filmagem/fotografia, que deverão estar devidamente credenciados, para controle por parte do servidor responsável pelo local.
3 - Após análise e manifestação dos órgãos municipais diretamente envolvidos no procedimento autorizado nos termos deste ato, será dada ciência ao interessado da decisão administrativa tomada sobre a respectiva solicitação.
4 - Em nenhuma hipótese poderá ocorrer prejuízo na prestação dos serviços à comunidade, em razão do procedimento ora disciplinado e, desde que autorizado pela Administração, eventual dano dele decorrente sérá de inteira responsabilidade do partido político interessado.
5 - Casos não previstos neste ato serão objeto de análise por parte da Secretaria Municipal envolvida.
6 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando estendidas as suas disposições às Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipais.
Cumpra-se.
Campinas, 18 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal