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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.161 DE 28 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 29/05/1982 p. 1)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.490, de 26/11/1982

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE TARIFAS DE TRANSPORTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, 

DECRETA: 

Artigo 1º O valor da tarifa normal, a ser cobrada pelas empresas permissionárias de serviços de transporte coletivo urbano, passa a ser de Cr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros).
Parágrafo único - Os passes escolares terão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa fixado neste artigo.
 

Artigo 2º Este decreto entra em vigor às zero horas do dia 30 de maio de 1982, revogando-se as disposições em contrário, em especial as do Decreto nº 7.159, de 17 de maio de 1982. 

PAÇO MUNICIPAL, 28 de maio de 1982  

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
 

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 

ENGº ANTONIO SIQUEIRA
Secretário dos Transportes
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 1982. 


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