Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7552, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.982.
(Publicação DOM 30/12/1982 p.02)
Ver Lei nº 5.626, de 29/11/1985
Ver Decreto nº 8.118, de 22/06/1984
APROVA A TABELA DE PREÇOS PARA CÁLCULO DO VALOR DA MÃO-DE-OBRA DAS CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIV, do artigo 39, do Decreto - lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), e,
CONSIDERANDO a necessidade inadiável de atualizar-se a pauta fiscal referente ao cálculo do valor de mão-de-obra para as construções imobiliárias sujeitas ao pagamento do ISSQN, e, assim, poder bem cumprir o ordenamento contido no artigo 68, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 7.353, de 28 de dezembro de 1.973 - Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Tipo de Construção | M² | Alíquota/vrs (x m²) | Fórmula de cálculo |
Residencial | até 50 | 0,45 | Multiplica-se a alíquota pelo valor de referência salarial e o resultado pela área de construção ou demolição. Aplica-se então o percentual (2 por cento), apurando-se o valor a ser recolhido. |
Comercial (Lojas, escritórios, etc) | Até 100 Mais de 100 até 200 Mais de 200 até 300 Mais de 300 | 0,45 | |
Barracões (comerciais e industriais) Edifícios de apto. ou escritórios (prédio s/elevador) | Até 200 | 0,40 | |
Edifícios de apto. ou escritórios até 6 pavimentos | Até 500 Mais de 200 até 1000 Mais de 1000 | 0,90 | |
Edifícios de apto. ou escritórios com 9 ou mais pavimentos | Até 1000 Mais de 1000 até 2000 Mais de 2000 | 1,30 1,40 1,50 | |
Demolições de construções | Até 100 (vr. mínimo) | 0,25 |
Campinas, 29 de Dezembro de 1.982.
DR JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretáro dos Negócios Jurídicos
DR. ROBERTO ZINI
Secretário das Finanças
Redigido na Secretárias dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 31658, de 12 de novembro de 1.980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete, em 29 de Dezembro de 1.982.
LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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